O Estadão, em parceria com o Sindifisco Nacional, responde as dúvidas dos leitores sobre a declaração de Imposto de Renda deste ano. O prazo para prestar contas ao Fisco vai até o dia 30 de abril. Veja abaixo as perguntas respondidas dos leitores sobre a declaração de despesas com saúde.
A cada duas semanas, os leitores também poderão fazer perguntas sobre o IR 2018 ao vivo pela página de Economia&Negócios no Facebook.
::Perguntas::
Rodrigo de Almeida Borges, Belo Horizonte
Tenho uma dúvida sobre a declaração do plano de saúde, dos valores que são discriminados no informe de rendimentos da fonte pagadora.
Exemplo:
Plano de saúde = Total de R$ 500,00
Sendo:
Fulano 1 (titular) = R$ 200,00
Esposa (não declarado como dependente, fazem declaração separado) = R$ 150,00
Filho 1 (menor que 21 anos e declarado como dependente) = R$ 100,00
Filho 2 (maior que 21 anos e não declarado como dependente) = R$ 50,00
Na minha declaração eu declaro apena o filho 1 como dependente.
Dúvida:
Qual a forma correta de declarar o plano de saúde na guia pagamentos efetuados?
RESPOSTA
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
Pelas informações que você dá na pergunta, você não tem alimentandos.
Se fosse o caso, as despesas médicas pagas pelo alimentante, em nome do alimentando, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, poderiam ser deduzidas na determinação da base de cálculo sujeita à incidência anual do imposto somente na declaração de rendimentos, em seus campos próprios, observado o limite anual relativo às despesas com instrução (R$ 3.561,50).
Henrique Correia, Rio de Janeiro
Faço minha declaração separado da minha esposa, no entanto o plano de saúde de toda a família é descontado diretamente no meu contracheque. No informe de rendimento da minha empresa aparece somente o valor total pago ao plano de saúde. Posso considerar em minha declaração esse valor total que paguei ou preciso abater o valor referente ao de minha esposa?
RESPOSTA
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
O nome de sua esposa e dos demais dependentes, e respectivos CPF, devem constam no seu informe de rendimento, acompanhados dos respectivos valores da contribuição de cada um ao plano.
Pelas informações que você dá na pergunta, você não tem alimentandos.
Se fosse o caso, as despesas médicas pagas pelo alimentante, em nome do alimentando, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, poderiam ser deduzidas na determinação da base de cálculo sujeita à incidência anual do imposto somente na declaração de rendimentos, em seus campos próprios, observado o limite anual relativo às despesas com instrução (R$ 3.561,50).
Sundeep Jinsi
Gostaria de saber como declarar o plano de saúde internacional, que pago por meio de uma conta fora do Brasil.
RESPOSTA
Não se aplica a isenção ao pagamento de despesas com plano de saúde de operadoras domiciliadas no exterior e de remessas efetuadas pelas pessoas jurídicas, domiciliadas no País, operadoras de seguros privados de assistência à saúde, destinadas a pagamento direto ao prestador de serviço de saúde, residente no exterior.
Fábio Carlos Rauber, Porto Alegre RS
Tenho um filho com paralisia cerebral, que fica internado em casa sob cuidados de home care. Entrei com ação contra o plano de saúde do Estado do RS, o IPE. O juiz, frente a inércia do plano de saúde em providenciar os cuidados, liminarmente, determinou o bloqueio dos valores via BACENJUD conforme orçamentos apresentados e levando em conta o princípio da economicidade. Esses valores foram depositados em minha conta bancária e eu efetuei a contratação direta conforme decisão liminar, prestando contas no processo mediante contrato e apresentação de notas fiscais. Minha dúvida é como faço a declaração desses valores para que eu não tenha problemas futuros, pois só no ano passado foram mais de R$ 100 mil depositados em minha conta para esse fim.
RESPOSTA
Em princípio, pelo que você descreve, trata-se de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Para ter certeza é preciso consultar a decisão judicial. Lá estão discriminados quais são os valores, a que se referem e se estiveram sujeitos à retenção de IR na fonte.
Deve lançar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 26 – outros, e descrever no campo “descrição” do que se trata. Não se esqueça de também lançar o CNPJ da fonte pagadora.
Fonte: Estadão