Abaixo você encontrará uma pequena lista de nossas perguntas mais frequentes. Para mais informações ou se você não encontrar a resposta abaixo, por favor use o Formulário de Contato ou envie-nos um email para contato@easysaude.com.
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A ANS também regulamenta os serviços mínimos que as empresas devem oferecer nas opções de planos de saúde. Este serviço inclui procedimentos básicos, cirurgias, consultas médicas e exames variados. Quem necessitar de um serviço mais completo deve observar as opções oferecidas por cada operadora. No geral, as empresas oferecem planos que vão desde o básico até o mais completo.
Não. Todos os consumidores têm direito a pedir portabilidade caso estejam insatisfeitos com a operadora atual. Ou seja, se você quiser trocar de empresa, basta reunir alguns documentos e os comprovantes de pagamento dos últimos meses do plano para provar que está em dia, assim você poderá utilizar os serviços imediatamente com a nova empresa.
O recém-nascido também tem direitos e pode ser incluído no plano de saúde do pai ou da mãe. Para isso, é necessário cadastrar o pequeno entre os primeiros 30 dias após o nascimento. Ao fazer isso, o bebê não precisará cumprir tempo de carência, a menos que o pai ou a mãe esteja cumprindo o tempo ainda. Se a criança não for registrada nos primeiros 30 dias, o bebê pode perder os direitos dos pais e ter que cumprir um período individual de carência.
Tempo de carência é um período determinado em que a pessoa terá que esperar antes de utilizar os serviços propostos no contrato. Este tempo varia de acordo com o plano, mas os períodos também possuem regulamentação pela ANS. serviços.
A cotação pode ser feita diretamente com as operadoras de planos de saúde, assim como com corretores e empresas que possuem autorização para comercializá-los em nome da operadora.
A Lei 9656/98 facilitou o processo de seleção de um plano de saúde, pois as coberturas foram padronizadas. Existem hoje em operação inúmeras operadoras ativas. Cabe ao consumidor selecionar a melhor operadora e o melhor plano.
A compra depende das necessidades específicas de cada usuário e do grupo. Alguns fatores devem ser levados em consideração como: A quem se destina o plano; inclui ou não dependentes; qual a necessidade em termos de abrangência territorial; qual o padrão de conforto pretendido; se existe a necessidade de reembolso das despesas realizadas fora da rede credenciada.